Questão FC237249
A respeito da imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social, é correto afirmar que
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2023
A respeito da imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social, é correto afirmar que
- não abrange as contribuições sociais, mas apenas impostos e taxas.
- apenas se aplica às entidades filantrópicas, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente com recursos de doações.
- abrange também as contribuições a terceiros, destinadas ao “Sistema S”, como Sebrae, Sesc e Senac.
- a proibição de intuito de lucro implica a impossibilidade de obtenção de resultados financeiros positivos.
- é exigida lei complementar para definição das contrapartidas a serem observadas por essas instituições a fim de usufruírem da imunidade constitucional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição prevê imunidade para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Para definir essas exigências — isto é, as contrapartidas que garantem o benefício constitucional — exige‑se lei complementar.
Esse requisito decorre do comando constitucional de que cabe à lei complementar regular as limitações ao poder de tributar (Art. 146, II), e do próprio texto que condiciona a imunidade a exigências legais (Art. 195, §7º).
Na prática, a lei complementar detalha critérios como finalidade, vedação de distribuição de lucros, exigência de escrituração e comprovação da aplicação de recursos — regras necessárias para identificar quem pode gozar da imunidade.
Exemplo dessa regulamentação é a Lei Complementar que disciplina a certificação e as contrapartidas aplicáveis às entidades beneficentes.
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