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Questão FC237251

O Código Tributário Nacional (CTN), recepcionado como lei complementar pela Constituição da República de 1988, veicula requisitos a serem cumpridos para que certas pessoas jurídica

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FGV · 2023

O Código Tributário Nacional (CTN), recepcionado como lei complementar pela Constituição da República de 1988, veicula requisitos a serem cumpridos para que certas pessoas jurídicas de direito privado possam gozar da imunidade tributária de impostos constitucionalmente prevista. Um desses requisitos é justamente o de aplicar integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.

 

Acerca desta regra legal, a única pessoa jurídica abaixo que, à luz do texto do CTN, NÃO se submete a esse requisito é:

  1. partido político;
  2. fundação partidária de partido político;
  3. entidade sindical de trabalhadores;
  4. organização religiosa;
  5. entidade beneficente de assistência social.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a imunidade prevista para os templos de qualquer culto (expressa no art. 9º, IV, b, do CTN) não foi vinculada aos requisitos da Seção II do Capítulo.

O requisito de aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais consta do art. 14 e incide sobre as entidades arroladas na alínea c do inciso IV do art. 9º (partidos, fundações partidárias, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social).

Assim, as organizações religiosas (templos) gozam da imunidade prevista em outra alínea e, por isso, não se submetem ao dever legal de aplicar integralmente seus recursos no Brasil para fruir dessa imunidade.

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