Questão FC237260
São exemplos de imunidade genérica e específica, respectivamente:
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2022
São exemplos de imunidade genérica e específica, respectivamente:
- “É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão” (artigo 150, VI d da CF) e “Não incidência de ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital” (artigo 156, § 2o, I da CF).
- “O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando o proprietário que as explore não possua outro imóvel” (artigo 153, § 4o, II da CF) e “É vedado às pessoas políticas instituir imposto sobre patrimônio, renda e serviços dos Partidos políticos e suas fundações, Sindicatos de empregados e Instituições assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, observados os requisitos apontados na lei” (artigo 150 III, c da CF).
- “O ICMS não incidirá sobre operações interestaduais de petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica” (artigo 155, § 2o, X, b da CF) e “Não incidência de ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital” (artigo 156, § 2o, I da CF).
- “É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão” (artigo 150, VI d da CF) e “É vedado às pessoas políticas instituir imposto sobre patrimônio, renda e serviços dos Partidos políticos e suas fundações, Sindicatos de empregados e Instituições assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, observados os requisitos apontados na lei” (artigo 150 III, c da CF).
- “O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando o proprietário que as explore não possua outro imóvel” (artigo 153, § 4o, II da CF) e “É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão” (artigo 150, VI d da CF).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Imunidade genérica: trata-se da vedação constitucional que atinge qualquer imposto de qualquer ente sobre determinado objeto. Exemplo: a proibição de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, d, CF). Essa proteção incide independentemente do sujeito tributante e do tipo de tributo, preservando a circulação e a difusão da informação.
Imunidade específica: limita-se a um tributo ou hipótese concreta prevista na Constituição. Exemplo: a não incidência do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital (art. 156, §2º, I, CF). Aqui a restrição alcança apenas o imposto sobre transmissão inter vivos (ITBI) e uma situação jurídica determinada.
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