Questão FC237262
A respeito dos conceitos de “imunidade”, “não incidência”, “alíquota-zero” e “isenção”, assinale a alternativa que associa corretamente o conceito à sua explicação.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2022
A respeito dos conceitos de “imunidade”, “não incidência”, “alíquota-zero” e “isenção”, assinale a alternativa que associa corretamente o conceito à sua explicação.
- Alíquota-zero: o estabelecimento, sempre por lei complementar, de obrigação tributária sem conteúdo econômico, devido à fixação de forma de cálculo do tributo que resulta em pagamento nulo.
- Imunidade: situações objetivamente não previstas na regra matriz de incidência tributária como geradoras da obrigação tributária, ainda que dentro do âmbito de competência constitucional do ente público tributante.
- Isenção: afastamento, por lei, dos efeitos da incidência da norma tributária impositiva que, de outro modo, implicaria a obrigação de pagamento do tributo, seja em respeito à capacidade contributiva, seja por razões de cunho extrafiscal.
- Não incidência: norma negativa de competência constante do texto constitucional, que afasta dos entes públicos o poder de exercer sua prerrogativa tributária sobre certas pessoas ou situações.
- Imunidade: exclusão do crédito tributário que surge com a obrigação tributária, em razão de norma constitucional que, ao amparo de consideração de ordem extrafiscal, afasta os efeitos da incidência da norma tributária sobre certas situações.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo: apesar de ocorrer a incidência e surgir a obrigação tributária, a lei declara que o sujeito passivo fica dispensado de cumprir o dever de pagar.
Esse afastamento se dá por lei e atende, em geral, a motivos relacionados à capacidade contributiva (proteção de grupos vulneráveis) ou a fins de ordem extrafiscal (incentivo ou política pública).
Do ponto de vista jurídico, a isenção atua como exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN): o crédito nasce, mas não pode ser exigido, impedindo a cobrança enquanto vigente a norma isentiva.
Importante: a isenção depende de previsão normativa clara e tem efeitos limitados ao alcance e condições estabelecidos pela própria lei que a institui.
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