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Questão FC237266

Locador e locatário de imóvel não residencial assinam contrato de aluguel no qual há cláusula que estabelece que “o pagamento do imposto municipal sobre propriedade territorial e p

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2022

Locador e locatário de imóvel não residencial assinam contrato de aluguel no qual há cláusula que estabelece que “o pagamento do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana (IPTU) caberá ao locatário.” Sobre essa situação, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que

  1. tal cláusula é nula para todos os efeitos, por contrariar norma cogente do Código Tributário Nacional.
  2. não incide o IPTU sobre o imóvel caso o seu locatário seja entidade religiosa e no imóvel seja organizado templo religioso.
  3. essa cláusula modifica a responsabilidade pelo pagamento do imposto para fins tributários.
  4. a lei municipal poderá considerar nula tal cláusula, por colocar em risco o poder tributário da Fazenda Pública Municipal.
  5. tal cláusula transforma o locatário do imóvel em contribuinte do IPTU perante a Fazenda Pública Municipal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição Federal garante a imunidade tributária dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b), vedando a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais dessas entidades.

Como o IPTU é imposto municipal incidente sobre propriedade urbana, essa imunidade afasta sua cobrança quando o imóvel é utilizado como templo religioso por entidade de culto, ainda que a entidade seja locatária do bem.

A Emenda Constitucional nº 116/2022 deixou explícito que o imposto previsto aos municípios (IPTU) não incide sobre templos, mesmo quando a entidade seja apenas locatária, consolidando o entendimento constitucional e jurisprudencial aplicável ao caso.

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