Questão FC237267
A Secretaria da Receita Federal do Brasil lavrou, em 2022, auto de infração de um milhão de reais em face da sociedade empresária Maçã Ltda. por não ter recolhido o Imposto de Impo
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2022
A Secretaria da Receita Federal do Brasil lavrou, em 2022, auto de infração de um milhão de reais em face da sociedade empresária Maçã Ltda. por não ter recolhido o Imposto de Importação (II) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano de 2021, incidentes sobre a comercialização de livros eletrônicos (ebooks) por ela importados e comercializados no país.
O departamento jurídico da sociedade autuada contrata você, como advogado(a), para emitir parecer para fundamentar sua defesa. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- O II e a CSLL são indevidos, pois os livros eletrônicos (e-books) se enquadram na imunidade tributária dos livros.
- Apenas o II é indevido, pois os livros eletrônicos (e-books) se enquadram na imunidade tributária dos livros.
- Apenas a CSLL é indevida, pois os livros eletrônicos (e-books) se enquadram na imunidade tributária dos livros.
- O II e a CSLL são devidos, pois os livros eletrônicos (e-books) não se enquadram na imunidade tributária dos livros.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta reconhece que o imposto de importação (II) é indevido sobre livros eletrônicos (e-books) importados, por força da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d da Constituição.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 57, que alcança expressamente a importação e a comercialização interna de e-books e dos suportes exclusivos para sua fixação (ex.: e-readers), mesmo que apresentem funcionalidades acessórias.
Por outro lado, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é um imposto, mas uma contribuição social; a imunidade constitucional citada alcança apenas impostos, não afastando, portanto, a exigência da CSLL sobre o resultado da empresa.
Conclusão: o lançamento do II é indevido; a exigência da CSLL permanece válida.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em