Questão FC237272
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2021
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
- instituir tributos de qualquer espécie sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
- instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
- instituir tributos sobre fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, ainda que produzidos no exterior.
- instituir impostos sobre serviços e rendas uns dos outros que sejam relacionados com exploração de atividades econômicas em que haja contraprestação ou pagamento de tarifas pelo usuário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 150, VI, b da CF veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto. Trata‑se de uma garantia constitucional de liberdade religiosa, denominada imunidade tributária religiosa.
Essa imunidade alcança, em regra, os impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados aos templos, preservando o exercício do culto e a finalidade institucional dessas entidades.
Importante: é uma restrição constitucional ao poder de tributar — não meramente um benefício administrativo — e protege os templos contra a instituição de novos impostos por qualquer ente federado.
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