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Questão FC237272

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2021

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

  1. cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
  2. instituir tributos de qualquer espécie sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
  3. instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
  4. instituir tributos sobre fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, ainda que produzidos no exterior.
  5. instituir impostos sobre serviços e rendas uns dos outros que sejam relacionados com exploração de atividades econômicas em que haja contraprestação ou pagamento de tarifas pelo usuário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 150, VI, b da CF veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto. Trata‑se de uma garantia constitucional de liberdade religiosa, denominada imunidade tributária religiosa.

Essa imunidade alcança, em regra, os impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados aos templos, preservando o exercício do culto e a finalidade institucional dessas entidades.

Importante: é uma restrição constitucional ao poder de tributar — não meramente um benefício administrativo — e protege os templos contra a instituição de novos impostos por qualquer ente federado.

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