Questão FC237275
Determinado partido político aluga para certa pessoa física um imóvel de sua propriedade, sendo certo que reverte o produto da locação nas suas atividades essenciais. Nessa situaçã
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2021
Determinado partido político aluga para certa pessoa física um imóvel de sua propriedade, sendo certo que reverte o produto da locação nas suas atividades essenciais. Nessa situação hipotética, o partido politico
- permanece imune à tributação pelo IPTU, tendo em vista que o valor dos aluguéis é aplicado nas atividades para as quais foi constituído.
- perde a imunidade constitucionalmente prevista, pois passa a praticar atividade regida pelo direito privado.
- perde a isenção que lhe é conferida por lei, pois deixa de desenvolver atividade regida pelo direito público.
- é proibido de desenvolver atividade de locação, visto que essa não é própria da atividade para a qual foi constituído.
- permanece isento à tributação em razão de disposição infraconstitucional que lhe confere a isenção em caráter de direito adquirido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese, o partido permanece imune ao IPTU porque a Constituição veda tributação sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos quando vinculados às suas finalidades essenciais (art. 150, VI, c, e §4º).
O aluguel do imóvel é considerado renda do patrimônio; a imunidade subsiste desde que esse produto seja efetivamente aplicado nas atividades para as quais o partido foi constituído.
Esse entendimento está consolidado na jurisprudência e na Súmula Vinculante 52, que confirma: mesmo alugado a terceiros, o imóvel conserva a imunidade se a renda for destinada às finalidades institucionais.
Há ainda presunção favorável de afetação do bem às finalidades do partido; caberá ao Fisco provar o desvio de finalidade para afastar a imunidade.
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