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Questão FC237277

É exigência legal para a fruição da imunidade sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos:

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2020

É exigência legal para a fruição da imunidade sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos:

  1. utilizarem o seu patrimônio diretamente nas suas atividades finalísticas, não sendo admitido o seu aluguel a terceiros.
  2. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.
  3. aplicarem integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, ainda que em países estrangeiros quando se tratar de organização com atuação transnacional.
  4. manterem, no mínimo, controle permanente de estoque e utilizarem método de custeio por atividades para as mercadorias eventualmente vendidas.
  5. sempre utilizarem o sufixo “Entidade Imune” após a sua razão social nos seus contratos com terceiros.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A exigência em destaque é condição legal para a imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, prevista no art. 150, VI, "c" da CF/88 e regulamentada pelo Art. 14, I, do CTN.

"Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título" significa que excedentes financeiros não podem ser repassados a sócios, dirigentes ou terceiros como forma de lucro.

Isso não impede a obtenção de superávit; permite-se que as receitas superem despesas, desde que os recursos sejam reinvestidos nas finalidades institucionais e não revertam em benefício privado.

A observância desse requisito é essencial: sua violação afasta a natureza não lucrativa e pode acarretar a perda da imunidade e a incidência de tributos.

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