Questão FC237277
É exigência legal para a fruição da imunidade sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos:
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2020
É exigência legal para a fruição da imunidade sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos:
- utilizarem o seu patrimônio diretamente nas suas atividades finalísticas, não sendo admitido o seu aluguel a terceiros.
- não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.
- aplicarem integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, ainda que em países estrangeiros quando se tratar de organização com atuação transnacional.
- manterem, no mínimo, controle permanente de estoque e utilizarem método de custeio por atividades para as mercadorias eventualmente vendidas.
- sempre utilizarem o sufixo “Entidade Imune” após a sua razão social nos seus contratos com terceiros.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A exigência em destaque é condição legal para a imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, prevista no art. 150, VI, "c" da CF/88 e regulamentada pelo Art. 14, I, do CTN.
"Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título" significa que excedentes financeiros não podem ser repassados a sócios, dirigentes ou terceiros como forma de lucro.
Isso não impede a obtenção de superávit; permite-se que as receitas superem despesas, desde que os recursos sejam reinvestidos nas finalidades institucionais e não revertam em benefício privado.
A observância desse requisito é essencial: sua violação afasta a natureza não lucrativa e pode acarretar a perda da imunidade e a incidência de tributos.
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