Questão FC237279
O Secretário de Fazenda do Estado Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade desse ente federativo conferir tratamento tributário ao ato cooperativo, praticado pe
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
FGV · 2023
O Secretário de Fazenda do Estado Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade desse ente federativo conferir tratamento tributário ao ato cooperativo, praticado pelas sociedades cooperativas, que se mostrasse adequado às suas características, isentando-as, pela via legislativa, do recolhimento de certo imposto de competência estadual, que não era o imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Ao realizar a análise do caso, a assessoria constatou inexistir lei complementar federal sobre a matéria, e concluiu, corretamente, à luz da Constituição Federal de 1988, que
- o tratamento diferenciado alvitrado pelo Secretário só pode ser concedido por lei complementar federal, não por ente subnacional.
- a ausência da lei complementar federal permite para o Estado exerça sua competência residual de forma plena, podendo conceder a isenção alvitrada.
- o Estado não pode dispensar tratamento diferenciado entre contribuintes em seu território, sob pena de afronta à igualdade entre contribuintes em seu território, sob pena de afronta à igualdade entre os contribuintes na federação.
- a competência do Estado nessa temática somente surgirá com o advento da lei complementar federal, o que impede que o desiderato do Secretário seja alcançado.
- o tratamento diferenciado alvitrado pelo Secretário, ao se basear nas características do contribuinte, não na atividade desempenhada, afronta a isonomia, não podendo ser realizado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção é correta porque, na ausência da lei complementar prevista no art. 146, III, "c" da Constituição, não há norma federal que discipline o tratamento do ato cooperativo.
Assim, pela competência de matéria tributária ser concorrente (art. 24) e nos termos do §3º desse dispositivo, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena para adequar regras às suas peculiaridades.
Consequentemente, o Estado pode, por lei estadual, instituir isenção ou outro tratamento tributário diferenciado ao ato cooperativo, observados os limites constitucionais.
Ressalte-se que esse exercício pleno não afasta restrições constitucionais específicas relativas a determinados tributos; o alcance da norma estadual deve respeitar tais limites.
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