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Questão FC237279

O Secretário de Fazenda do Estado Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade desse ente federativo conferir tratamento tributário ao ato cooperativo, praticado pe

Competência Tributária (CF/1988 e CTN)

FGV · 2023

O Secretário de Fazenda do Estado Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade desse ente federativo conferir tratamento tributário ao ato cooperativo, praticado pelas sociedades cooperativas, que se mostrasse adequado às suas características, isentando-as, pela via legislativa, do recolhimento de certo imposto de competência estadual, que não era o imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

 

Ao realizar a análise do caso, a assessoria constatou inexistir lei complementar federal sobre a matéria, e concluiu, corretamente, à luz da Constituição Federal de 1988, que

  1. o tratamento diferenciado alvitrado pelo Secretário só pode ser concedido por lei complementar federal, não por ente subnacional.
  2. a ausência da lei complementar federal permite para o Estado exerça sua competência residual de forma plena, podendo conceder a isenção alvitrada.
  3. o Estado não pode dispensar tratamento diferenciado entre contribuintes em seu território, sob pena de afronta à igualdade entre contribuintes em seu território, sob pena de afronta à igualdade entre os contribuintes na federação.
  4. a competência do Estado nessa temática somente surgirá com o advento da lei complementar federal, o que impede que o desiderato do Secretário seja alcançado.
  5. o tratamento diferenciado alvitrado pelo Secretário, ao se basear nas características do contribuinte, não na atividade desempenhada, afronta a isonomia, não podendo ser realizado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A opção é correta porque, na ausência da lei complementar prevista no art. 146, III, "c" da Constituição, não há norma federal que discipline o tratamento do ato cooperativo.

Assim, pela competência de matéria tributária ser concorrente (art. 24) e nos termos do §3º desse dispositivo, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena para adequar regras às suas peculiaridades.

Consequentemente, o Estado pode, por lei estadual, instituir isenção ou outro tratamento tributário diferenciado ao ato cooperativo, observados os limites constitucionais.

Ressalte-se que esse exercício pleno não afasta restrições constitucionais específicas relativas a determinados tributos; o alcance da norma estadual deve respeitar tais limites.

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