Questão FC237286
Sobre o tema da competência tributária atribuída aos entes federados e suas características, assinale a alternativa correta.
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
VUNESP · 2024
Sobre o tema da competência tributária atribuída aos entes federados e suas características, assinale a alternativa correta.
- Embora o seu não exercício, ainda que por longo tempo, não implique a perda do poder de instituir o tributo, o ente competente pode renunciá-la, desde que o faça por meio de lei.
- Em razão da parafiscalidade, a competência para instituição do tributo pode ser delegada a outra pessoa jurídica que esteja devotada ao interesse público.
- A despeito da competência para instituição do tributo ser facultativa, no sentido de que o ente político, em geral, não está obrigado a exercer a competência que lhe foi franqueada constitucionalmente, deixar de exercer essa competência não enseja a perda do poder de instituir o tributo.
- Se não exercida por um longo período, a competência para a instituição do tributo caduca, tendo em vista o princípio da segurança jurídica e o brocardo jurídico segundo o qual o direito não socorre aos que dormem.
- A privatividade ou exclusividade não se aplica aos tributos vinculados a uma atuação estatal, seja direta ou indiretamente, de modo que taxas e contribuições de melhoria podem ser instituídas por ente diverso daquele que, respectivamente, prestou o serviço ou realizou a obra pública.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A competência tributária é o poder conferido pela Constituição a cada ente federado para instituir determinados tributos. Esse poder é estrutural e permanece vinculado ao ente, independentemente de sua vontade imediata.
Diz‑se que a instituição do tributo é facultativa porque o ente não é obrigado a criar todos os tributos de que dispõe; pode optar por não editar a norma tributária.
Contudo, essa inércia não extingue o poder constitucional: a competência é incaducável — não se perde por mero decurso do tempo ou por omissão administrativa.
Na prática, isso significa que o ente pode deixar de tributar hoje e, futuramente, editar a lei instituindo o tributo, desde que observados os pressupostos constitucionais e legais para sua criação.
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