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Questão FC237291

A competência tributária envolve o poder de instituir tributos e legislar sobre os aspectos destes, além de fiscalizar e cobrar os créditos tributários. Com relação à capacidade tr

Competência Tributária (CF/1988 e CTN)

FGV · 2024

A competência tributária envolve o poder de instituir tributos e legislar sobre os aspectos destes, além de fiscalizar e cobrar os créditos tributários.


Com relação à capacidade tributária e às hipóteses de imunidade, isenção e não incidência de tributos, é correto afirmar que

  1. a imunidade pressupõe eximir o sujeito passivo do pagamento do tributo, tendo ocorrido o fato gerador, porém a lei específica dispensa o seu pagamento, tendo como fundamento interesse social ou econômico.
  2. a isenção por ser uma política de incentivos de determinadas atividades, mesmo se concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada a qualquer tempo.
  3. as modalidades de competência tributária para instituir tributos e legislar sobre eles, podem ser classificadas como competência exclusiva, competência concorrente, competência regional e competência residual.
  4. a isenção representa um instrumento de extrafiscalidade, o que faz com que o tributo sequer chegue a nascer, havendo a impossibilidade absoluta de instituição do tributo, em razão do limitador previsto na Constituição Federal.
  5. a não incidência pode ser compreendida como uma situação que escapa à tributação pelo fato de não ser contemplada na norma impositiva como apta a fazer surgir o fato gerador.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Não incidência ocorre quando determinada situação ou fato não está contemplado na norma impositiva como apto a gerar o fato gerador do tributo. Ou seja, não há previsão legal que vincule aquele ato ou bem ao nascimento da obrigação tributária.

Trata‑se, portanto, de uma lacuna material: o ordenamento jurídico simplesmente não alcança a hipótese concreta, de modo que não se forma a obrigação tributária.

Na prática, isso implica inexistência de lançamento, crédito tributário ou dever de pagamento, porque falta o elemento normativo que faça nascer o tributo.

Exemplo didático: atos ou bens que a lei não qualifica como fato gerador de nenhum tributo (por exemplo, o plantio de árvores, quando não previsto na hipótese de incidência) representam casos de não incidência.

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