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Questão FC237299

Sobre a competência tributária, nos termos da legislação e jurisprudência nacionais, pode-se afirmar que

Competência Tributária (CF/1988 e CTN)

VUNESP · 2022

Sobre a competência tributária, nos termos da legislação e jurisprudência nacionais, pode-se afirmar que

  1. é legal a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos pela pessoa jurídica competente a outra pessoa jurídica de direito público.
  2. pode ser delegada, mediante decreto, desde que a outra pessoa de direito público interno.
  3. o não exercício da competência tributária pelos municípios autoriza o respectivo estado à cobrança dos seus impostos municipais.
  4. constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
  5. a atribuição da função de arrecadar tributos não pode ser revogada a qualquer tempo por ato unilateral.
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Gabarito

A

Comentário do professor

É lícito que a pessoa jurídica titular da competência tributária atribua a outra pessoa jurídica de direito público as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos. Essa previsão consta do CTN art. 7, que distingue a indelegabilidade da competência para instituir tributos da possibilidade de delegar atos administrativos de arrecadação e fiscalização.

Trata‑se de delegação da capacidade tributária ativa (função de exigir e arrecadar), e não de transferência da competência de instituir ou disciplinar tributos. A atribuição administrativa é geralmente revogável a qualquer tempo pelo ente concedente e preserva as garantias e privilégios processuais da Fazenda Pública em relação às funções delegadas.

Em resumo: a lei admite que um ente público confie a outro ente público a execução prática da arrecadação e fiscalização, sem abrir mão de sua competência originária.

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