Questão FC237299
Sobre a competência tributária, nos termos da legislação e jurisprudência nacionais, pode-se afirmar que
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
VUNESP · 2022
Sobre a competência tributária, nos termos da legislação e jurisprudência nacionais, pode-se afirmar que
- é legal a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos pela pessoa jurídica competente a outra pessoa jurídica de direito público.
- pode ser delegada, mediante decreto, desde que a outra pessoa de direito público interno.
- o não exercício da competência tributária pelos municípios autoriza o respectivo estado à cobrança dos seus impostos municipais.
- constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
- a atribuição da função de arrecadar tributos não pode ser revogada a qualquer tempo por ato unilateral.
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Gabarito
A
Comentário do professor
É lícito que a pessoa jurídica titular da competência tributária atribua a outra pessoa jurídica de direito público as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos. Essa previsão consta do CTN art. 7, que distingue a indelegabilidade da competência para instituir tributos da possibilidade de delegar atos administrativos de arrecadação e fiscalização.
Trata‑se de delegação da capacidade tributária ativa (função de exigir e arrecadar), e não de transferência da competência de instituir ou disciplinar tributos. A atribuição administrativa é geralmente revogável a qualquer tempo pelo ente concedente e preserva as garantias e privilégios processuais da Fazenda Pública em relação às funções delegadas.
Em resumo: a lei admite que um ente público confie a outro ente público a execução prática da arrecadação e fiscalização, sem abrir mão de sua competência originária.
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