FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237300

Até o advento da Reforma Trabalhista da Lei nº 13.467/2017, em nosso país, havia certas contribuições sindicais que apresentavam natureza tributária, mas que eram cobradas judicial

Competência Tributária (CF/1988 e CTN)

FGV · 2022

Até o advento da Reforma Trabalhista da Lei nº 13.467/2017, em nosso país, havia certas contribuições sindicais que apresentavam natureza tributária, mas que eram cobradas judicialmente, em caso de não recolhimento, pelas próprias entidades sindicais.

 

Acerca dessa função que era cumprida pelas entidades sindicais e de sua relação com o fenômeno da competência tributária, assinale a afirmativa correta.

  1. a competência tributária é delegável, desde que a delegação seja conferida pelo ente competente para instituir um tributo a outra pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica privada que tutela interesses socialmente relevantes.
  2. o ente competente para instituir um tributo pode atribuir a função de arrecadar tributos a outra pessoa jurídica, mas não a função de fiscalização de tributos.
  3. o ente competente para instituir um tributo não pode revogar unilateralmente a atribuição de arrecadar tributos que conferiu a outra pessoa jurídica.
  4. o ente competente para instituir um tributo pode revogar a atribuição de arrecadar tributos que conferiu a outra pessoa jurídica, desde que aguardado o primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
  5. não constitui delegação de competência tributária o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Não constitui delegação de competência tributária o fato de atribuir a pessoas de direito privado o encargo ou a função de arrecadar tributos (art. 7º, §3º do CTN). Isso significa que a faculdade de instituir, modificar ou extinguir tributos permanece exclusiva do ente público competente; a entrega da arrecadação é apenas uma atribuição operacional.

Na prática, quando entidades sindicais procediam à cobrança judicial de contribuições sindicais, elas exerciam um encargo de arrecadação, e não recebiam o poder de criar ou regular o tributo. Assim, a natureza pública da competência tributária e a soberania fiscal do Estado permanecem preservadas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo