Questão FC237313
Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, seu fato gerador independe de uma atuação estatal específica, tendo a Constituição distribuído o poder de instituí-los privativame
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
FGV · 2024
Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, seu fato gerador independe de uma atuação estatal específica, tendo a Constituição distribuído o poder de instituí-los privativamente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nesse sentido, é correto afirmar que
- compete aos Estados instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; produtos industrializados; propriedade de veículos automotores.
- compete à União instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro; propriedade territorial rural; produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana; propriedade territorial rural; serviços de qualquer natureza.
- compete ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação; propriedade territorial rural; renda e proventos de qualquer natureza; propriedade de veículos automotores.
- compete à União instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; grandes fortunas; operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição Federal, em Art. 153, atribui à União a competência para instituir impostos cujo fato gerador é nacional ou relacionado a operações financeiras e de alcance amplo.
Entre esses impostos estão os incidentes sobre renda e proventos de qualquer natureza (ex.: Imposto de Renda), sobre produtos industrializados (ex.: IPI) e sobre operações de crédito, câmbio e seguro (ex.: IOF), todos com caráter não vinculado e de aplicação federal.
Também compete à União tributar a propriedade territorial rural (ITR), por ser vinculada a políticas agrárias e de âmbito nacional, e instituir tributos sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, cuja criação depende de lei complementar.
Portanto, a enumeração apresentada corresponde diretamente às hipóteses previstas no Art. 153 da CF, justificando a competência exclusiva da União para esses impostos.
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