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Questão FC237324

O Governador do Estado Alfa, buscando encontrar uma solução para a grave crise sanitária que assolava esse ente federativo, consultou sua assessoria sobre a possibilidade de ser cr

Competência Tributária (CF/1988 e CTN)

FGV · 2021

O Governador do Estado Alfa, buscando encontrar uma solução para a grave crise sanitária que assolava esse ente federativo, consultou sua assessoria sobre a possibilidade de ser criado um novo imposto estadual, o que acarretaria o aumento da arrecadação.


A assessoria respondeu, corretamente, que o Estado:

  1. não pode criar o imposto, já que não dispõe de competência tributária residual;
  2. pode criar o imposto, desde que não tenha fato gerador próprio dos impostos já existentes;
  3. pode criar o imposto, desde que não seja cumulativo e tal seja feito por meio de lei complementar;
  4. não pode criar o imposto, ressalvada a existência de autorização da União, veiculada em lei complementar;
  5. pode criar o imposto, via lei complementar, sendo não cumulativo e com fato gerador distinto dos outros impostos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Estado não pode criar um imposto novo porque não possui a competência tributária residual, isto é, não tem poder para instituir tributos que a Constituição não tenha previamente atribuído.

Somente a União detém essa faculdade, prevista no Art. 154 da CF, que lhe permite, mediante lei complementar, instituir impostos não previstos na Constituição, obedecendo a limites constitucionais.

Os Estados só podem cobrar os tributos expressamente previstos na Constituição (ex.: ICMS, IPVA, ITCMD), não lhes sendo lícito criar novos impostos para suprir déficits ou emergências.

Portanto, a proposta do governador depende de medidas dentro da competência estadual (alterar alíquotas/endo de tributos existentes, cortar despesas ou buscar repasses federais), não da criação de um imposto inédito pelo Estado.

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