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Questão FC237334

Em matéria tributária, são normas complementares das leis e tratados:

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FGV · 2023

Em matéria tributária, são normas complementares das leis e tratados:

  1.  as decisões em controle abstrato de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal;
  2.  os decretos;
  3.  as convenções internacionais;
  4.  os convênios celebrados pela União com Estados estrangeiros;
  5.  as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Código Tributário Nacional, no art. 100, III, reconhece como normas complementares as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

Isso significa que procedimentos e interpretações adotados de forma repetida e uniforme pela Administração tributária passam a integrar o sistema normativo, servindo de referência estável para a aplicação da lei.

Tais práticas não têm natureza de lei, mas exercem função orientadora e, na prática, vinculam atos administrativos, uniformizam o tratamento e reduzem insegurança jurídica.

Exemplos incluem entendimentos persistentes sobre critérios de lançamento, base de cálculo ou procedimentos de fiscalização.

Essas práticas, porém, devem obedecer à legislação superior; não podem contrariar leis ou tratados e podem ser modificadas por norma formal ou mudança de entendimento administrativo.

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