Questão FC237334
Em matéria tributária, são normas complementares das leis e tratados:
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FGV · 2023
Em matéria tributária, são normas complementares das leis e tratados:
- as decisões em controle abstrato de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal;
- os decretos;
- as convenções internacionais;
- os convênios celebrados pela União com Estados estrangeiros;
- as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Código Tributário Nacional, no art. 100, III, reconhece como normas complementares as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
Isso significa que procedimentos e interpretações adotados de forma repetida e uniforme pela Administração tributária passam a integrar o sistema normativo, servindo de referência estável para a aplicação da lei.
Tais práticas não têm natureza de lei, mas exercem função orientadora e, na prática, vinculam atos administrativos, uniformizam o tratamento e reduzem insegurança jurídica.
Exemplos incluem entendimentos persistentes sobre critérios de lançamento, base de cálculo ou procedimentos de fiscalização.
Essas práticas, porém, devem obedecer à legislação superior; não podem contrariar leis ou tratados e podem ser modificadas por norma formal ou mudança de entendimento administrativo.
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