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Questão FC237341

Em relação aos tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária, dispõe o Código Tributário Nacional que estes:

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

VUNESP · 2020

Em relação aos tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária, dispõe o Código Tributário Nacional que estes:

  1. revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
  2. devem respeitar a legislação tributária interna preexistente, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
  3. devem respeitar a legislação tributária interna preexistente, e poderão ser revogados pela que lhes sobrevenha.
  4. terão hierarquia constitucional, sempre que versarem sobre princípios fundamentais da tributação, independentemente do quórum de internalização na ordem jurídica nacional.
  5. se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Código Tributário Nacional, no Art. 98, dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária revogam ou modificam a legislação tributária interna.

Isso significa que, quando houver conflito entre um tratado ratificado e uma norma tributária doméstica, o tratado prevalece na parte em que for contrário, alterando o regime jurídico interno.

Além disso, a segunda parte da regra — serão observados pela que lhes sobrevenha — determina que as normas infraconstitucionais editadas posteriormente devem respeitar o conteúdo do tratado; ou seja, o legislador nacional não pode aprovar lei que contrarie o acordo internacional já vigente.

Na prática, tratados sobre impostos (p.ex., para evitar bitributação) podem redefinir competências de tributação e benefícios fiscais, impondo efeitos diretos sobre a ordem tributária interna.

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