Questão FC237341
Em relação aos tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária, dispõe o Código Tributário Nacional que estes:
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2020
Em relação aos tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária, dispõe o Código Tributário Nacional que estes:
- revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
- devem respeitar a legislação tributária interna preexistente, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
- devem respeitar a legislação tributária interna preexistente, e poderão ser revogados pela que lhes sobrevenha.
- terão hierarquia constitucional, sempre que versarem sobre princípios fundamentais da tributação, independentemente do quórum de internalização na ordem jurídica nacional.
- se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Código Tributário Nacional, no Art. 98, dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária revogam ou modificam a legislação tributária interna.
Isso significa que, quando houver conflito entre um tratado ratificado e uma norma tributária doméstica, o tratado prevalece na parte em que for contrário, alterando o regime jurídico interno.
Além disso, a segunda parte da regra — serão observados pela que lhes sobrevenha — determina que as normas infraconstitucionais editadas posteriormente devem respeitar o conteúdo do tratado; ou seja, o legislador nacional não pode aprovar lei que contrarie o acordo internacional já vigente.
Na prática, tratados sobre impostos (p.ex., para evitar bitributação) podem redefinir competências de tributação e benefícios fiscais, impondo efeitos diretos sobre a ordem tributária interna.
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