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Questão FC237343

Acerca da vigência da legislação tributária, conforme prevê o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor:

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

VUNESP · 2025

Acerca da vigência da legislação tributária, conforme prevê o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor:

  1. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.
  2. as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 20 (vinte) dias após a data da sua publicação.
  3. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data de sua assinatura.
  4. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
  5. as decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código Tributário Nacional trata os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios como normas complementares (Art. 100, IV) e disciplina sua vigência de modo específico.

Segundo o Art. 103, III, salvo disposição em contrário, esses convênios entram em vigor na data neles prevista. Ou seja, a própria cláusula do convênio fixa o momento de início de sua eficácia normativa.

Na prática, isso significa que, quando as partes acordam uma data de vigência (imediata ou futura), essa data prevalece para efectos de aplicação do convênio; apenas uma disposição expressa em contrário alteraria esse regime.

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