Questão FC237346
Os dispositivos de lei que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, entram em vigor
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2024
Os dispositivos de lei que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, entram em vigor
- na data da publicação.
- trinta dias após a data de publicação.
- quarenta e cinco dias após a data de publicação.
- no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o art. 104 do CTN, os dispositivos que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à publicação.
Isso significa que a alteração não produz vigência imediata; ela só começa a valer a partir do início do próximo ano financeiro (para entes com exercício coincidente com o ano civil, em 1º de janeiro).
É importante distinguir vigência (quando a norma passa a existir) de efeitos práticos sobre a cobrança, lembrando que a regra busca conferir previsibilidade ao contribuinte.
Se a própria lei estabelecer tratamento mais favorável, a restrição temporal não se aplica e a norma poderá vigorar conforme essa disposição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em