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Questão FC237346

Os dispositivos de lei que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, entram em vigor

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

VUNESP · 2024

Os dispositivos de lei que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, entram em vigor

  1. na data da publicação.
  2. trinta dias após a data de publicação.
  3. quarenta e cinco dias após a data de publicação.
  4. no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o art. 104 do CTN, os dispositivos que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à publicação.

Isso significa que a alteração não produz vigência imediata; ela só começa a valer a partir do início do próximo ano financeiro (para entes com exercício coincidente com o ano civil, em 1º de janeiro).

É importante distinguir vigência (quando a norma passa a existir) de efeitos práticos sobre a cobrança, lembrando que a regra busca conferir previsibilidade ao contribuinte.

Se a própria lei estabelecer tratamento mais favorável, a restrição temporal não se aplica e a norma poderá vigorar conforme essa disposição.

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