Questão FC237347
Joana, contabilista, tomou ciência de que certo órgão colegiado de jurisdição administrativa, com competência para processar e julgar recursos interpostos contra decisões administr
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FGV · 2024
Joana, contabilista, tomou ciência de que certo órgão colegiado de jurisdição administrativa, com competência para processar e julgar recursos interpostos contra decisões administrativas que tenham por objeto o imposto X, proferiu determinada decisão à qual a lei atribui eficácia normativa. Após analisar o Código Tributário Nacional em relação à entrada em vigor dos efeitos normativos da referida decisão, Joana concluiu corretamente que tais efeitos devem ocorrer, salvo disposição em contrário,
- na data da sua publicação.
- trinta dias após a data da sua publicação.
- noventa dias após a data da sua publicação.
- no exercício financeiro seguinte à data da sua publicação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Código Tributário Nacional qualifica, em Art. 100, II, como normas complementares as decisões de órgãos administrativos a que a lei atribua eficácia normativa.
Em seguida, o Art. 103, II dispõe que, salvo disposição em contrário, os efeitos normativos dessas decisões entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da publicação.
Portanto, a conclusão de Joana está correta: a regra geral é o prazo de trinta dias contados da publicação oficial para que os efeitos normativos se tornem eficazes, exceto se houver previsão legal diversa.
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