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Questão FC237347

Joana, contabilista, tomou ciência de que certo órgão colegiado de jurisdição administrativa, com competência para processar e julgar recursos interpostos contra decisões administr

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FGV · 2024

Joana, contabilista, tomou ciência de que certo órgão colegiado de jurisdição administrativa, com competência para processar e julgar recursos interpostos contra decisões administrativas que tenham por objeto o imposto X, proferiu determinada decisão à qual a lei atribui eficácia normativa. Após analisar o Código Tributário Nacional em relação à entrada em vigor dos efeitos normativos da referida decisão, Joana concluiu corretamente que tais efeitos devem ocorrer, salvo disposição em contrário,

  1. na data da sua publicação.
  2. trinta dias após a data da sua publicação.
  3. noventa dias após a data da sua publicação.
  4. no exercício financeiro seguinte à data da sua publicação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Código Tributário Nacional qualifica, em Art. 100, II, como normas complementares as decisões de órgãos administrativos a que a lei atribua eficácia normativa.

Em seguida, o Art. 103, II dispõe que, salvo disposição em contrário, os efeitos normativos dessas decisões entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da publicação.

Portanto, a conclusão de Joana está correta: a regra geral é o prazo de trinta dias contados da publicação oficial para que os efeitos normativos se tornem eficazes, exceto se houver previsão legal diversa.

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