Questão FC237348
Observadas as normas do Código Tributário Nacional sobre legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração da norma tributária, é correto afirmar que
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FADESP · 2024
Observadas as normas do Código Tributário Nacional sobre legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração da norma tributária, é correto afirmar que
- a expressão "legislação tributária" compreende as leis ordinárias, leis complementares e emendas constitucionais que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, não compreendendo decretos ou normas infralegais.
- a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.
- na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária pode se utilizar da equidade e o emprego da equidade pode vir a resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
- a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada de forma ampliativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa reflete o disposto no art. 105 do CTN: a legislação tributária aplica‑se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.
Por fatos geradores pendentes entende‑se aqueles cuja ocorrência já teve início, mas não se encontra completa nos termos do art. 116 do CTN. Nesses casos, a norma nova regula a conclusão do fato gerador.
Em contrapartida, quando o fato gerador já se consumou anteriormente (isto é, o tributo já nasceu), a legislação vigente à época do evento permanece aplicável, de modo que a lei nova não retroage para atingir situações já perfeitas.
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