Questão FC237351
Nos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, as decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia e
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2023
Nos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, as decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia executiva, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos
- na data de sua publicação.
- 30 dias após a data de sua publicação.
- 90 dias após a data de sua publicação.
- na data neles prevista.
- no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra sua publicação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Código Tributário Nacional, as decisões de órgãos de jurisdição administrativa que produzem efeitos normativos passam a vigorar 30 dias após sua publicação.
Esse regramento decorre diretamente do disposto no Art. 103, II, aplicado às decisões classificadas no Art. 100, II como normas complementares de caráter normativo.
O prazo de 30 dias serve para garantir publicidade e segurança jurídica: fornece tempo para conhecimento, adaptação e eventual impugnação pelos contribuintes antes que a nova norma produza efeitos vinculantes.
Ressalte‑se que a regra aplica‑se salvo disposição em contrário, ou seja, lei ou o próprio ato podem fixar início diverso para seus efeitos normativos.
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