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Questão FC237356

Quanto à produção de seus efeitos normativos, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

VUNESP · 2023

Quanto à produção de seus efeitos normativos, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor

  1. na data de sua prolação.
  2. na data de sua publicação.
  3. na data nelas prevista.
  4. trinta dias após a sua publicação.
  5. quarenta e cinco dias após a sua prolação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Efeitos normativos das decisões administrativas são aquelas situações em que a decisão cria ou complementa regras aplicáveis aos contribuintes. Essas decisões, quando a lei lhes confere eficácia normativa, não produzem efeito imediato.

Por regra, entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação. Essa previsão permite que administrados e órgãos se adaptem à nova regra antes de sua aplicação prática.

O prazo é a regra geral (salvo disposição legal em contrário), ou seja, a lei pode estabelecer outro momento de início de vigência.

Na prática, conte-se o período a partir da data constante na publicação oficial; findo o prazo, os efeitos normativos passam a ser exigíveis.

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