Questão FC237356
Quanto à produção de seus efeitos normativos, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2023
Quanto à produção de seus efeitos normativos, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor
- na data de sua prolação.
- na data de sua publicação.
- na data nelas prevista.
- trinta dias após a sua publicação.
- quarenta e cinco dias após a sua prolação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Efeitos normativos das decisões administrativas são aquelas situações em que a decisão cria ou complementa regras aplicáveis aos contribuintes. Essas decisões, quando a lei lhes confere eficácia normativa, não produzem efeito imediato.
Por regra, entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação. Essa previsão permite que administrados e órgãos se adaptem à nova regra antes de sua aplicação prática.
O prazo é a regra geral (salvo disposição legal em contrário), ou seja, a lei pode estabelecer outro momento de início de vigência.
Na prática, conte-se o período a partir da data constante na publicação oficial; findo o prazo, os efeitos normativos passam a ser exigíveis.
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