Questão FC237357
No que diz respeito à vigência da legislação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o D
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2023
No que diz respeito à vigência da legislação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entram em vigor
- na data de sua publicação.
- 90 (noventa) dias após a sua publicação, em atendimento à noventena.
- na data neles prevista.
- no primeiro dia do exercício seguinte ao se sua publicação, em atendimento ao princípio da anterioridade.
- 30 (trinta) dias após sua publicação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Código Tributário Nacional, no Art. 103, III, dispõe que os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor na data neles prevista.
Isso decorre de o convênio ser um instrumento de cooperação entre entes federativos, cuja eficácia depende da manifestação contratual das partes. Assim, a própria cláusula do convênio pode fixar o início de sua vigência, respeitada a vontade e a autonomia dos signatários.
Em termos práticos, deve-se sempre consultar o texto do convênio para identificar a data de início — caso exista previsão expressa, ela prevalece como marco temporal de vigência.
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