Questão FC237359
A lei tributária do estado “X” trata como infração sujeita à multa a não entrega mensal de declaração relativa a fatos geradores sujeitos a imposto estadual realizados no respectiv
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2023
A lei tributária do estado “X” trata como infração sujeita à multa a não entrega mensal de declaração relativa a fatos geradores sujeitos a imposto estadual realizados no respectivo período de apuração. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que
- a obrigação de pagamento de eventual multa em decorrência da não entrega da declaração corresponde à obrigação tributária de natureza acessória.
- o estabelecimento de multa por descumprimento de obrigação tributária acessória não depende de lei em sentido estrito.
- a lei não pode estipular a acumulação da multa por cada mês de ausência da declaração, por representar tal acumulação desrespeito ao princípio tributário do non bis in idem.
- eventual lei que deixe de definir como infração a não entrega da declaração terá aplicação retroativa em relação a atos ainda não devidamente julgados.
- o princípio do “não confisco” não abarca os valores relativos às multas de natureza tributária, limitando apenas o valor do principal dos tributos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca a aplicação da retroatividade da norma tributária quando esta deixa de definir como infração determinada conduta. A regra geral é prospectiva (ver Art. 105 do CTN), mas existe exceção para leis mais favoráveis ao contribuinte.
O Art. 106, II, a do CTN prevê que a lei que deixe de considerar um fato como infração aplica‑se a atos pretéritos, desde que se trate de ato não definitivamente julgado. Isso significa que processos ou autos de infração ainda sem trânsito em julgado podem ser beneficiados pela nova norma.
Na prática, a mudança normativa pode resultar na extinção da exigência da multa ou na redução da penalidade relativa aos atos pendentes de julgamento, mas não alcança decisões já transitadas em julgado.
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