Questão FC237364
De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando:
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2022
De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando:
- se tratando de ato não definitivamente julgado, deixe de defini-lo como infração.
- assim expressamente previsto na própria lei a ser retroativamente aplicada, independentemente do seu conteúdo normativo.
- se tratando de ato definitivamente julgado ou não, deixe de defini-lo como infração.
- seja interpretativa, incluindo a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
- lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta o comando do art. 106, II, a, do CTN: a lei tributária aplica‑se a ato ou fato pretérito quando, ato não definitivamente julgado, a nova norma deixe de defini‑lo como infração.
Na prática, trata‑se de retroatividade benéfica: se o procedimento administrativo ou processo ainda não tem decisão com caráter definitivo, a mudança normativa que descriminaliza ou retira a natureza infracional do ato alcança os efeitos passados.
Consequentemente, extinguem‑se as consequências vinculadas à infração — especialmente penas e multas — e o contribuinte se beneficia da nova situação jurídica no litígio em curso.
O requisito essencial é a ausência de definitividade na decisão; somente então opera a aplicação retroativa em favor do contribuinte.
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