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Questão FC237368

De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

VUNESP · 2020

De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito

  1. tratando-se de ato definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.
  2. quando aumentar ou instituir tributo sobre a renda.
  3. quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, ainda que tenha sido fraudulento o ato e tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
  4. em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
  5. quando o emprego da interpretação analógica resultar na exigência de tributo não previsto expressamente em lei.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa refere-se ao Art. 106, I, do CTN, que admite retroatividade quando a nova lei é expressamente interpretativa. Isso significa que a norma não cria ou modifica situações jurídicas, apenas esclarece o sentido de disposição pré-existente.

Por ser interpretativa, ela opera ex tunc — isto é, alcança atos ou fatos pretéritos — porque não altera a obrigação tributária original, apenas corrige sua compreensão.

Importante: está expressamente vedada a aplicação de penalidade em razão de infração aos dispositivos que a nova lei interpreta. Assim, a norma interpretativa pode retroagir para esclarecer direitos ou excluir infrações, mas não para agravar punições pretéritas.

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