Questão FC237369
Segundo o Código Tributário Nacional, eventual nova legislação tributária aplica-se
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2020
Segundo o Código Tributário Nacional, eventual nova legislação tributária aplica-se
- imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
- apenas aos fatos geradores futuros, mas não aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
- a ato ou fato pretérito quando a lei expressamente o preveja.
- a ato ou fato pretérito, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
- sempre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação quando referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 105 do CTN estabelece que a nova legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.
Pendentes são aqueles cuja ocorrência teve início, mas não se tornou totalmente completa — por exemplo, um serviço em execução ou um tributo calculado por período ainda em curso.
Na prática, isso significa que, a partir da entrada em vigor da lei, ela regula tanto situações que ainda vão nascer quanto as em andamento, afetando direitos e obrigações que não estejam definitivamente consumados.
Importante: fatos já totalmente realizados antes da nova norma não são alcançados por essa regra de aplicação imediata aos pendentes.
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