Questão FC237371
Sobre as regras específicas do CTN acerca da interpretação da legislação tributária, assinale a alternativa correta:
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FGV · 2025
Sobre as regras específicas do CTN acerca da interpretação da legislação tributária, assinale a alternativa correta:
- A legislação tributária que dispõe sobre isenção deve ser interpretada de forma extensiva, com o objetivo de alcançar situações semelhantes não previstas expressamente, conforme o princípio da equidade.
- A interpretação literal das normas tributárias no art. 111 do CTN é obrigatória nos casos que tratam de benefícios fiscais, mesmo que não sejam isenções.
- A interpretação literal das normas tributárias aplica-se apenas às disposições que tratam de criação de tributos, não abrangendo normas relativas à suspensão, isenção ou exclusão do crédito tributário.
- A legislação tributária que trata da responsabilidade por infrações deve ser interpretada de forma mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida somente quanto à natureza da penalidade aplicável.
- A analogia é permitida para ampliar os casos de isenção tributária, desde que não haja prejuízo à arrecadação e que o benefício se justifique por razões de justiça fiscal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 111 do Código Tributário Nacional determina a interpretação literal da legislação tributária quando ela dispõe sobre benefícios que restringem a cobrança do tributo.
Estão expressamente abrangidos: suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
Isso significa que esses benefícios devem ser aplicados estritamente nos termos previstos em lei, sem ampliação por analogia.
Na prática, benefícios fiscais que não se confundem com isenção formal — por exemplo, medidas que excluem o crédito (como anistia) — também exigem interpretação literal, preservando a segurança jurídica e evitando criação de vantagens não previstas pelo legislador.
Importante: atos que não estejam no rol do art. 111 não se submetem automaticamente a essa regra.
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