Questão FC237372
O entendimento do efetivo sentido da legislação tributária, para sua correta aplicação, se vale de técnicas de integração da norma, na ausência de disposição legal expressa. Não ha
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FGV · 2024
O entendimento do efetivo sentido da legislação tributária, para sua correta aplicação, se vale de técnicas de integração da norma, na ausência de disposição legal expressa.
Não havendo norma específica aplicável a uma situação tributária em concreto
- a aplicação dos métodos de integração deve se dar de forma sucessiva, tendo a equidade preferência com relação aos demais.
- deve ser observado o dispositivo próprio estabelecido pelo Código Tributário Nacional, que fixa uma ordem precípua para a utilização dos modos de integração da legislação tributária.
- a interpretação extensiva por meio da analogia permite que se estenda a exigência de tributo a situação não prevista expressamente em lei.
- o emprego dos princípios da irretroatividade, anterioridade e vedação ao confisco é admitido na condição de Princípios Gerais do Direito Público como método de integração da norma.
- Na hipótese de dispensa do pagamento de tributo devido a analogia e a equidade são admitidas, com vistas à conferir justiça ao caso concreto e mitigar o rigor da lei.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta recorda o disposto no Art. 108 do Código Tributário Nacional: na ausência de disposição expressa, a autoridade deve integrar a legislação tributária de forma sucessiva, observando a ordem prevista.
Essa ordem é: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por fim, equidade.
Ou seja, não se escolhe livremente o método; adota‑se a sequência legal para buscar solução.
Além disso, o próprio CTN limita o alcance desses meios: o emprego da analogia não pode criar exigência tributária inexistente (§1º) e a equidade não pode resultar na dispensa do tributo devido (§2º), preservando princípios constitucionais e a segurança jurídica.
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