Questão FC237373
Os artigos 107 a 112, do Código Tributário Nacional (CTN), tratam sobre a interpretação e a integração da legislação tributária. Com relação ao tema, analise os itens a seguir. I.
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FGV · 2024
Os artigos 107 a 112, do Código Tributário Nacional (CTN), tratam sobre a interpretação e a integração da legislação tributária.
Com relação ao tema, analise os itens a seguir.
I. Admite-se o uso de analogia, desde que haja ausência de disposição expressa na legislação tributária.
II. Os conceitos de direito privado, como “propriedade” e “serviço”, utilizados pela Constituição Federal, não poderão ser alterados pela lei tributária para definir ou limitar competências tributárias.
III. Normas tributárias que impliquem em renúncia fiscal interpretam-se extensivamente.
Está correto o que se afirma em
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
- I e II, apenas.
- I, apenas.
- III, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Afirmativa I: está correta porque o CTN prevê que, quando não houver disposição expressa na legislação tributária, a autoridade deve recorrer à analogia como forma de integração. Essa técnica interpretativa aparece no Art. 108, que hierarquiza os instrumentos a serem usados na ausência de norma expressa (analogia, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais do direito público e, por fim, equidade).
Afirmativa II: também correta. O Art. 110 impede que a lei tributária altere a definição, o conteúdo ou o alcance de conceitos de direito privado (como propriedade ou serviço) usados pela Constituição para delimitar competências tributárias. Trata-se de limite interpretativo e material ao legislador tributário, preservando a função e os critérios constitucionais na repartição de poderes e tributos.
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