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Questão FC237373

Os artigos 107 a 112, do Código Tributário Nacional (CTN), tratam sobre a interpretação e a integração da legislação tributária. Com relação ao tema, analise os itens a seguir. I.

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FGV · 2024

Os artigos 107 a 112, do Código Tributário Nacional (CTN), tratam sobre a interpretação e a integração da legislação tributária.


Com relação ao tema, analise os itens a seguir.


I. Admite-se o uso de analogia, desde que haja ausência de disposição expressa na legislação tributária.


II. Os conceitos de direito privado, como “propriedade” e “serviço”, utilizados pela Constituição Federal, não poderão ser alterados pela lei tributária para definir ou limitar competências tributárias.


III. Normas tributárias que impliquem em renúncia fiscal interpretam-se extensivamente.


Está correto o que se afirma em

  1. I e III, apenas.
  2. II e III, apenas.
  3. I e II, apenas.
  4. I, apenas.
  5. III, apenas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Afirmativa I: está correta porque o CTN prevê que, quando não houver disposição expressa na legislação tributária, a autoridade deve recorrer à analogia como forma de integração. Essa técnica interpretativa aparece no Art. 108, que hierarquiza os instrumentos a serem usados na ausência de norma expressa (analogia, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais do direito público e, por fim, equidade).


Afirmativa II: também correta. O Art. 110 impede que a lei tributária altere a definição, o conteúdo ou o alcance de conceitos de direito privado (como propriedade ou serviço) usados pela Constituição para delimitar competências tributárias. Trata-se de limite interpretativo e material ao legislador tributário, preservando a função e os critérios constitucionais na repartição de poderes e tributos.

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