Questão FC237375
Segundo estabelece o Código Tributário Nacional, a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias é de ser interpretada
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2024
Segundo estabelece o Código Tributário Nacional, a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias é de ser interpretada
- literalmente.
- analogicamente.
- sistemicamente.
- sociologicamente.
- teleologicamente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 111 do Código Tributário Nacional dispõe que a norma que trata da dispensa do cumprimento de obrigações acessórias deve ser interpretada literalmente. Isso significa que a exoneração só alcança o que o texto legal expressamente prevê: não se amplia por analogia ou interpretação extensiva.
Na prática, exige-se leitura restritiva do dispositivo para garantir segurança jurídica: se a lei não menciona determinada obrigação acessória, ela não está dispensada. A literalidade protege o interesse arrecadatório e evita compressões indevidas do dever de informação.
Contudo, a interpretação literal não é absolutista: o aplicador do direito pode recorrer a critérios lógico-sistemáticos ou teleológicos para evitar resultados absurdos, preservando a efetividade da norma.
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