Questão FC237379
No caso de dúvida quanto à natureza do fato, a lei tributária que define infrações interpreta-se
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2024
No caso de dúvida quanto à natureza do fato, a lei tributária que define infrações interpreta-se
- de maneira mais favorável ao acusado.
- de maneira mais favorável ao Estado.
- por analogia.
- por equidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Código Tributário Nacional estabelece que, em caso de dúvida quanto à natureza do fato, a lei que define infrações e suas penalidades deve ser interpretada de forma mais favorável ao acusado. Essa regra aplica o princípio do "in dubio pro reo" ao direito tributário.
Na prática, significa que definições legais ambíguas ou imprecisas não podem ser estendidas para aumentar o alcance da punição. A interpretação restritiva protege o contribuinte frente à dúvida sobre se determinada conduta se enquadra como infração ou sobre a gravidade da sanção.
As hipóteses de dúvida incluem, entre outras, a capitulação legal do fato, a natureza ou circunstâncias materiais, a autoria/imputabilidade e a graduação da penalidade. Quando a incerteza persistir, o benefício da dúvida favorece o acusado.
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