Questão FC237381
A respeito do uso da analogia em direito tributário, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência nacionais, que
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2024
A respeito do uso da analogia em direito tributário, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência nacionais, que
- pode ser aplicada para estender a exigência de tributo à situação não expressamente prevista em lei, conforme expressa autorização do CTN, desde que a situação em concreto se assemelhe à chamada “situação paradigma”.
- permite a extensão das regras previstas no CTN sobre condições para o regular gozo das imunidades constitucionais referentes a impostos também à imunidade quanto às contribuições para a seguridade social.
- se trata do último recurso de integração da legislação tributária, após usadas outras técnicas como a equidade e a aplicação dos princípios gerais de direito e dos princípios de direito tributário.
- não difere da chamada interpretação ampliativa, na medida em que, em ambos os casos, altera-se a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal.
- não se admite o uso da analogia em direito tributário, por representar afronta ao princípio da segurança jurídica, ao princípio da legalidade e ao princípio da interpretação restritiva da norma tributária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A analogia no direito tributário é instrumento de integração previsto no art. 108 do CTN e serve para suprir omissões, aplicando normas destinadas a casos semelhantes.
Quando se trata de imunidade, a analogia pode estender ao campo das contribuições para a seguridade social regras do CTN que disciplinam as condições e os requisitos para o regular gozo das imunidades relativas a impostos, sobretudo no que toca a aspectos formais e acessórios (por exemplo, prova de finalidade, natureza da entidade e requisitos documentais).
Importante: essa técnica decorre da necessidade prática de uniformizar critérios e não autoriza, nos termos do próprio CTN, a criação de obrigação tributária não prevista em lei; sua aplicação é compatibilizada com a jurisprudência que admite extensão de regras acessórias às contribuições sociais.
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