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Questão FC237383

O Código Tributário Nacional estabelece a ordem sucessiva que deve ser utilizada pela autoridade competente para, na ausência de disposição expressa, aplicar a legislação tributári

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

VUNESP · 2023

O Código Tributário Nacional estabelece a ordem sucessiva que deve ser utilizada pela autoridade competente para, na ausência de disposição expressa, aplicar a legislação tributária, caso em que, seguindo a referida ordem, deverá utilizar em terceiro lugar

  1. os princípios gerais de direito público.
  2. a analogia.
  3. a equidade.
  4. os princípios gerais de direito tributário.
  5. os princípios gerais de direito constitucional.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Art. 108 do CTN prevê, na ordem de integração da legislação tributária, que em terceiro lugar se aplicarão os princípios gerais de direito público.

Trata‑se de máximas provenientes do direito constitucional e administrativo que orientam as relações entre o Estado e o contribuinte, especialmente no plano dos direitos e garantias processuais.

Exemplos típicos são a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal, a presunção de inocência e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Na prática, esses princípios servem para suprir lacunas e orientar a interpretação quando a norma tributária não é clara, assegurando proteção de garantias fundamentais e conduzindo decisões administrativas e judiciais compatíveis com o ordenamento público.

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