Questão FC237385
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente, para aplicar a legislação tributária utilizará, segundo a ordem indicada, sucessivamente,
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FGV · 2022
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente, para aplicar a legislação tributária utilizará, segundo a ordem indicada, sucessivamente,
- analogia, equidade, princípios gerais de Direito Público e princípios gerais de Direito Tributário.
- princípios gerais de Direito Tributário, analogia, princípios gerais de Direito Público e equidade.
- analogia, princípios gerais de Direito Público, princípios gerais de Direito Tributário e equidade.
- equidade, analogia, princípios gerais de Direito Tributário e princípios gerais de Direito Público.
- analogia, princípios gerais de Direito Tributário, princípios gerais de Direito Público e equidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta segue a ordem de integração prevista no Art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais de Direito Tributário, princípios gerais de Direito Público e, por último, equidade.
Integração é o método para suprir lacunas da lei tributária quando não há disposição expressa, devendo observar a sequência legal indicada.
Analogia aplica-se por semelhança para casos não previstos, sendo vedado seu uso para criar ou majorar tributo.
Em seguida vêm os princípios gerais de Direito Tributário, que orientam a aplicação e interpretação das normas fiscais de forma coerente com o sistema tributário.
Depois, os princípios gerais de Direito Público servem como referência mais ampla do ordenamento jurídico administrativo.
Por fim, a equidade é critério subsidiário para ajustar a aplicação ao caso concreto, sem permitir a dispensa injustificada do tributo. A ordem é obrigatória e sucessiva.
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