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Questão FC237385

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente, para aplicar a legislação tributária utilizará, segundo a ordem indicada, sucessivamente,

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FGV · 2022

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente, para aplicar a legislação tributária utilizará, segundo a ordem indicada, sucessivamente,

  1. analogia, equidade, princípios gerais de Direito Público e princípios gerais de Direito Tributário.
  2. princípios gerais de Direito Tributário, analogia, princípios gerais de Direito Público e equidade.
  3. analogia, princípios gerais de Direito Público, princípios gerais de Direito Tributário e equidade.
  4. equidade, analogia, princípios gerais de Direito Tributário e princípios gerais de Direito Público.
  5. analogia, princípios gerais de Direito Tributário, princípios gerais de Direito Público e equidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta segue a ordem de integração prevista no Art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais de Direito Tributário, princípios gerais de Direito Público e, por último, equidade.

Integração é o método para suprir lacunas da lei tributária quando não há disposição expressa, devendo observar a sequência legal indicada.

Analogia aplica-se por semelhança para casos não previstos, sendo vedado seu uso para criar ou majorar tributo.

Em seguida vêm os princípios gerais de Direito Tributário, que orientam a aplicação e interpretação das normas fiscais de forma coerente com o sistema tributário.

Depois, os princípios gerais de Direito Público servem como referência mais ampla do ordenamento jurídico administrativo.

Por fim, a equidade é critério subsidiário para ajustar a aplicação ao caso concreto, sem permitir a dispensa injustificada do tributo. A ordem é obrigatória e sucessiva.

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