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Questão FC237393

No que concerne à integração da legislação tributária, é correto afirmar que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária dever

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

VUNESP · 2021

No que concerne à integração da legislação tributária, é correto afirmar que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária deverá utilizar os métodos indicados pelo Código Tributário Nacional, sucessivamente, na seguinte ordem:

  1. equidade; analogia; princípios gerais de direito público; princípios gerais de direito tributário.
  2. princípios gerais de direito tributário; princípios gerais de direito público; equidade; analogia.
  3. analogia; princípios gerais de direito tributário; princípios gerais de direito público; equidade.
  4. princípios gerais de direito público; princípios gerais de direito financeiro; princípios gerais de direito tributário; analogia.
  5. equidade; princípios gerais de direito tributário; princípios gerais de direito financeiro; analogia.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Código Tributário Nacional (art. 108) determina que, na ausência de disposição expressa, a autoridade integre a norma sucessivamente por: analogia; princípios gerais do direito tributário; princípios gerais do direito público; e, por fim, equidade.

Analogia: método que preenche lacunas aplicando-se solução de caso análogo; não pode criar obrigação tributária nem majorar tributo (emprego in favorem).

Princípios gerais do direito tributário: orientam a solução com base em valores próprios do ramo (legalidade, isonomia, anterioridade etc.).

Princípios gerais do direito público: quando os anteriores não bastam, usam-se máximas constitucionais e administrativas (contraditório, ampla defesa etc.).

Equidade: última ratio para ajustar a aplicação da lei ao caso concreto; não pode resultar em dispensa do tributo devido (§2º).

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