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Questão FC237400

Segundo a Constituição Federal, cabe à lei complementar em matéria tributária:

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

VUNESP · 2023

Segundo a Constituição Federal, cabe à lei complementar em matéria tributária:

  1. dispor sobre as relações jurídicas decorrentes de medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional.
  2. dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  3. definir as alíquotas dos impostos de importação e exportação, em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  4. definir a competência de cada ente da Federação para a instituição e cobrança das diferentes espécies de impostos.
  5. estabelecer as condições para a delegação por ente da Federação da competência tributária constitucionalmente estabelecida.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição, no art. 146, I, atribui à lei complementar a competência para dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Isso significa que, quando houver sobreposição ou dúvida sobre qual ente deve tributar determinado fato gerador, a solução não se encontra na jurisprudência isolada, mas em norma de hierarquia superior que estabeleça critérios claros.

A finalidade é evitar insegurança jurídica, bitributação e multiplicidade de entendimentos, uniformizando regras para delimitação de competências tributárias e garantindo estabilidade às relações fiscais entre os entes federativos.

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