Questão FC237410
A obrigação tributária é uma relação jurídica constituída a partir da ocorrência do fato gerador, que se estabelece entre duas pessoas, em virtude do qual o credor pode exigir do d
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2024
A obrigação tributária é uma relação jurídica constituída a partir da ocorrência do fato gerador, que se estabelece entre duas pessoas, em virtude do qual o credor pode exigir do devedor o adimplemento de determinada prestação tributária. Portanto, a obrigação tributária é composta pelos seguintes elementos: (i) causa; (ii) prestação e (iii) partes.
Em virtude disso, analise as afirmativas a seguir:
I. Causa: diz respeito à fonte da obrigação tributária, ou seja, a subsunção do fato à hipótese de incidência, no qual ocorre o fato gerador;
II. Prestação: é dividida entre obrigação principal e obrigação acessória. A obrigação principal tem por objeto dar dinheiro ou prestar algum serviço ao Estado; já a obrigação acessória tem por objeto o cumprimento, por parte do sujeito passivo, de obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, visando atender o interesse arrecadatório da fiscalização tributária;
III. Partes: é dividida entre sujeito ativo e sujeito passivo. O sujeito ativo é o titular da pretensão ou crédito tributário, ou em outras palavras, o credor do tributo, podendo ser da administração direta e indireta (autarquia, fundações, empresa pública e sociedade de economia mista). Já o sujeito passivo é o devedor do tributo, a quem se pode chamar de contribuinte.
Está correto o que se afirma em
- I e II apenas.
- II e III apenas.
- I apenas.
- II apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Causa corresponde à razão jurídica/fática que dá origem à obrigação tributária: é a subsunsão do fato concreto na hipótese de incidência prevista na lei. Em outras palavras, quando ocorre o fato gerador — o evento descrito pela norma tributária — nasce o dever de pagar ou cumprir a prestação tributária.
Trata‑se, portanto, do elemento que vincula a norma ao mundo real: sem a ocorrência do fato gerador não há obrigação tributária. A causa explicita por que o Estado pode exigir do particular a prestação tributária, pois identifica a situação prevista pelo ordenamento como geradora do crédito público.
Exemplo didático: a prestação de um serviço se enquadra na hipótese legal do ISS; essa correspondência entre evento e norma é exatamente a causa que constitui a obrigação tributária.
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