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Questão FC237416

As obrigações tributárias acessórias ou instrumentais têm por objeto as prestações, positivas ou negativas, nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tribu

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FGV · 2023

As obrigações tributárias acessórias ou instrumentais têm por objeto as prestações, positivas ou negativas, nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

 

Acerca dessa modalidade especial de obrigações tributárias, é correto afirmar que:

  1. a fixação do prazo para seu cumprimento independe de previsão em lei;
  2. aplica-se o princípio de que a obrigação acessória segue a obrigação principal;
  3. interpreta-se extensivamente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
  4. a concessão de isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente;
  5. a criação da obrigação acessória depende de previsão em lei.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmação está correta porque a obrigação acessória decorre da legislação tributária, conceito do CTN que não se reduz à lei formal. Isso significa que o prazo para cumprimento pode ser fixado por normas complementares ou atos infralegais com eficácia normativa, como decretos, atos normativos administrativos, decisões de órgãos administrativos, práticas reiteradas e convênios.

Na prática, portanto, não é exigida lei em sentido estrito para estabelecer o termo final de uma obrigação acessória; bastam instrumentos previstos no elenco da legislação tributária. O contribuinte deve atentar-se às normas e atos administrativos aplicáveis para cumprir os prazos e evitar sanções.

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