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Questão FC237418

A obrigação tributária é a relação jurídica entre o sujeito ativo e o passivo do tributo e pode ser, nos termos do Código Tributário Nacional, principal ou acessória. Acerca da obr

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FGV · 2023

A obrigação tributária é a relação jurídica entre o sujeito ativo e o passivo do tributo e pode ser, nos termos do Código Tributário Nacional, principal ou acessória. Acerca da obrigação tributária, analise os itens a seguir:

 

I. As obrigações acessórias podem ser instituídas por normas infralegais.

 

II. A conversão de obrigação acessória em multa, pela sua inobservância, dispensa o sujeito passivo das prestações originais, suprindo-as.

 

III. A obrigação acessória surge de hipótese própria e é independente da obrigação principal.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. III, apenas.
  3. I e II, apenas.
  4. I e III, apenas.
  5. II e III, apenas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmativa reúne corretamente os itens I e III porque refletem o disposto no Código Tributário Nacional.

Obrigação acessória pode ser instituída por normas infralegais porque, segundo o CTN, a expressão “legislação tributária” é ampla e inclui leis, tratados, decretos e normas complementares (art. 96). Assim, as prestações acessórias decorrem dessa legislação (art. 113, §2º).

Além disso, a obrigação acessória possui hipótese própria e é independente da obrigação principal. A obrigação principal nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo; a acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas destinadas à arrecadação e fiscalização, cada qual com sua norma criadora (art. 113, §§1º e 2º).

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