Questão FC237418
A obrigação tributária é a relação jurídica entre o sujeito ativo e o passivo do tributo e pode ser, nos termos do Código Tributário Nacional, principal ou acessória. Acerca da obr
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2023
A obrigação tributária é a relação jurídica entre o sujeito ativo e o passivo do tributo e pode ser, nos termos do Código Tributário Nacional, principal ou acessória. Acerca da obrigação tributária, analise os itens a seguir:
I. As obrigações acessórias podem ser instituídas por normas infralegais.
II. A conversão de obrigação acessória em multa, pela sua inobservância, dispensa o sujeito passivo das prestações originais, suprindo-as.
III. A obrigação acessória surge de hipótese própria e é independente da obrigação principal.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- III, apenas.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmativa reúne corretamente os itens I e III porque refletem o disposto no Código Tributário Nacional.
Obrigação acessória pode ser instituída por normas infralegais porque, segundo o CTN, a expressão “legislação tributária” é ampla e inclui leis, tratados, decretos e normas complementares (art. 96). Assim, as prestações acessórias decorrem dessa legislação (art. 113, §2º).
Além disso, a obrigação acessória possui hipótese própria e é independente da obrigação principal. A obrigação principal nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo; a acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas destinadas à arrecadação e fiscalização, cada qual com sua norma criadora (art. 113, §§1º e 2º).
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