Questão FC237419
Segundo o Código Tributário de Guararema, a obrigação tributária que decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas, no inter
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2023
Segundo o Código Tributário de Guararema, a obrigação tributária que decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas, no interesse do lançamento, da cobrança e da fiscalização dos tributos é a obrigação:
- acessória.
- derivada.
- descentralizada.
- principal.
- secundária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Obrigação acessória é a prestação, exigida pela legislação tributária, que impõe deveres positivos ou negativos aos contribuintes com a finalidade de viabilizar o lançamento, a cobrança e a fiscalização dos tributos.
As prestações positivas são atos com conteúdo ativo, como emitir notas fiscais, escriturar livros e apresentar declarações; as prestações negativas consistem em abster‑se de determinado comportamento, quando exigido.
Trata‑se de obrigações formais e procedimentais: não geram, por si só, crédito tributário, mas são essenciais para sua constituição e controle. O descumprimento sujeita o contribuinte a sanções previstas na legislação local, como multas e outras penalidades administrativas.
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