Questão FC237426
De acordo com o estabelecido no Código Tributário Nacional, a obrigação de prestar o serviço militar pode ser considerada uma obrigação tributária?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2022
De acordo com o estabelecido no Código Tributário Nacional, a obrigação de prestar o serviço militar pode ser considerada uma obrigação tributária?
- Sim, pois decorre de lei e não está vinculada à nenhuma prestação de serviço direto pelo Estado em favor do contribuinte individualmente considerado.
- Não, pois não é obrigação em dinheiro ou obrigação cujo valor se possa exprimir em dinheiro, nem obrigação acessória de obrigação tributária principal.
- Sim, pois é obrigação legal não resultante da prática de ato ilícito pelo contribuinte ou responsável tributário.
- Não, pois é obrigação que decorre imediatamente da prestação de um serviço público pelo Estado, vinculado à segurança nacional.
- Não, pois as obrigações tributárias envolvem sempre o pagamento de alguma quantia em dinheiro, não podendo se limitar a uma ação ou omissão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta é negativa: a obrigação de prestar serviço militar não configura obrigação tributária.
Segundo o art. 113, §§1º e 2º, do CTN, a obrigação tributária principal exige prestação em dinheiro — pagamento de tributo ou penalidade pecuniária — enquanto a obrigação acessória envolve prestações positivas ou negativas destinadas à arrecadação ou fiscalização tributária.
O serviço militar é uma obrigação de fazer, sem caráter pecuniário e sem vínculo com a arrecadação ou fiscalização de tributos. Além disso, o conceito de tributo (art. 3º do CTN) exige prestação pecuniária. Portanto, não se enquadra nem como obrigação principal nem como acessória tributária.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em