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Questão FC237426

De acordo com o estabelecido no Código Tributário Nacional, a obrigação de prestar o serviço militar pode ser considerada uma obrigação tributária?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2022

De acordo com o estabelecido no Código Tributário Nacional, a obrigação de prestar o serviço militar pode ser considerada uma obrigação tributária?

  1. Sim, pois decorre de lei e não está vinculada à nenhuma prestação de serviço direto pelo Estado em favor do contribuinte individualmente considerado.
  2. Não, pois não é obrigação em dinheiro ou obrigação cujo valor se possa exprimir em dinheiro, nem obrigação acessória de obrigação tributária principal.
  3. Sim, pois é obrigação legal não resultante da prática de ato ilícito pelo contribuinte ou responsável tributário.
  4. Não, pois é obrigação que decorre imediatamente da prestação de um serviço público pelo Estado, vinculado à segurança nacional.
  5. Não, pois as obrigações tributárias envolvem sempre o pagamento de alguma quantia em dinheiro, não podendo se limitar a uma ação ou omissão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta é negativa: a obrigação de prestar serviço militar não configura obrigação tributária.

Segundo o art. 113, §§1º e 2º, do CTN, a obrigação tributária principal exige prestação em dinheiro — pagamento de tributo ou penalidade pecuniária — enquanto a obrigação acessória envolve prestações positivas ou negativas destinadas à arrecadação ou fiscalização tributária.

O serviço militar é uma obrigação de fazer, sem caráter pecuniário e sem vínculo com a arrecadação ou fiscalização de tributos. Além disso, o conceito de tributo (art. 3º do CTN) exige prestação pecuniária. Portanto, não se enquadra nem como obrigação principal nem como acessória tributária.

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