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Questão FC237431

Determinada empresa praticou negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. A autoridade administrativa federal, com base em dispositivo de lei comp

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FGV · 2024

Determinada empresa praticou negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. A autoridade administrativa federal, com base em dispositivo de lei complementar federal, desconsiderou, de ofício, o referido negócio jurídico, lavrando auto de infração.

 

Sobre a hipótese descrita, considerando a legislação em referência e jurisprudência sobre o assunto, assinale a afirmação correta.

  1. O referido dispositivo é inconstitucional, pois a nulidade dos negócios jurídicos não pode ser declarada no próprio lançamento pela autoridade administrativa, devendo o Fisco se valer do Poder Judiciário para que declare a invalidade do negócio jurídico.
  2. O dispositivo de lei complementar veda a realização de planejamento tributário legítimo, o que viola o princípio da legalidade.
  3. O referido dispositivo foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois introduz a interpretação econômica no Direito Tributário brasileiro, ensejando tributação por analogia.
  4. O dispositivo de lei complementar não é autoaplicável, dependendo de lei ordinária nas esferas federal, estadual e municipal.
  5. O referido dispositivo permite que a autoridade tributária altere a definição do fato gerador do tributo, seu alcance e conteúdo, para desconsiderar o negócio ou ato jurídico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O dispositivo em questão (parágrafo único do art. 116 do CTN) estabelece a faculdade de desconsiderar atos e negócios jurídicos quando visam dissimular o fato gerador, porém condiciona sua aplicação aos procedimentos previstos em lei ordinária.

Isso significa que a norma de natureza complementar não é autoaplicável: ela traça o comando jurídico, mas depende de lei ordinária específica para regulamentar o modo de atuação da autoridade administrativa.

Na prática, cada esfera (União, Estados, Municípios) precisa editar sua própria lei ordinária que discipline os atos, competências e garantias processuais para que a desconsideração possa ser validamente aplicada.

Sem essa lei ordinária do respectivo ente, qualquer auto de infração baseado apenas no dispositivo complementar estará desprovido do requisito legal procedimental, podendo ser impugnado por ilegalidade.

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