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Questão FC237432

Em Direito Tributário, é comum a apresentação conjunta pela literatura especializada dos conceitos de “hipótese de incidência” e “fato gerador”. A respeito destes conceitos, é corr

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2024

Em Direito Tributário, é comum a apresentação conjunta pela literatura especializada dos conceitos de “hipótese de incidência” e “fato gerador”. A respeito destes conceitos, é correto afirmar que

  1. se trata de expressões sinônimas, ambas indicando a situação de fato ou de direito necessária à criação do crédito tributário.
  2. hipótese tributária é a previsão abstrata da situação a que a lei atribui o efeito jurídico de gerar a obrigação tributária.
  3. o fato gerador é a previsão abstrata da situação a que a lei atribui o efeito prático de gerar a obrigação tributária.
  4. o fato gerador consiste no aspecto qualitativo da regra matriz de incidência tributária, já a hipótese de incidência, no aspecto quantitativo.
  5. se trata de expressões sinônimas, ambas indicando a situação de fato necessária à existência da obrigação tributária.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Hipótese tributária é a descrição normativa e abstrata da situação de fato ou de direito que a lei considera capaz de gerar um tributo; é o enunciado hipotético, o “dever ser” previsto na norma.


Fato gerador é a ocorrência concreta dessa situação abstrata no mundo real; é o evento materializado que faz nascer a relação jurídica tributária.


Quando o fato gerador se verifica nos termos da hipótese tributária, surge a obrigação tributária, isto é, o dever de pagar, apurar ou cumprir a prestação tributária imposta pela norma.


Em síntese: a hipótese é o molde legal; o fato gerador, sua efetivação; a obrigação, o efeito jurídico resultante.

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