Questão FC237434
O fato gerador tributário consiste na situação prevista abstratamente na hipótese de incidência tributária e que, se verificando, faz surgir a obrigação tributária, seja principal
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2024
O fato gerador tributário consiste na situação prevista abstratamente na hipótese de incidência tributária e que, se verificando, faz surgir a obrigação tributária, seja principal ou acessória. A respeito do fato gerador, é correto afirmar que,
- salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido desde que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
- salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica sob condição suspensiva, considera- se ocorrido desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
- salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica sob condição resolutória, considera- se ocorrido desde o momento do implemento da condição.
- para fins de sua interpretação legal, é essencial considerar- se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
- para fins de sua interpretação legal, é essencial considerar- se os efeitos efetivamente ocorridos sem os quais não se concretizam as obrigações principais ou acessórias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, nos termos do Código Tributário Nacional (art. 116, I), o fato gerador definido como situação de fato ocorre no momento em que se verificam as circunstâncias materiais que lhe dão existência e efeitos.
Isso significa que não se exige formalidade jurídica prévia: basta a concretização dos elementos objetivos previstos na hipótese de incidência para que nasça a obrigação tributária (por exemplo, a entrega de mercadoria, a prestação de serviço, o lançamento de propriedade).
O dispositivo ressalva a possibilidade de regra diversa em lei, mas, salvo essa exceção, a incidência é temporizada pelo acontecimento dos fatos materiais, não por atos administrativos ou declarações subjetivas.
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