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Questão FC237435

Ao tratar do momento em que se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, determina o Código Tributário Nacional que a autoridade administrativa poderá descons

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2023

Ao tratar do momento em que se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, determina o Código Tributário Nacional que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Referida determinação é conhecida como

  1. desconsideração formal do fato gerador.
  2. norma antielisão.
  3. imposição dissimulatória.
  4. dissimulação antievasão.
  5. descaracterização de hipótese de incidência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A expressão norma antielisão refere-se à regra prevista no art. 116, parágrafo único do CTN (incluído pela LC 104/2001) que autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos seus elementos constitutivos.

Em termos práticos, essa norma permite que se olhe além da forma jurídica aparente para a realidade econômica, evitando que arranjos formais lícitos sejam usados exclusivamente para reduzir ou impedir a incidência tributária. A aplicação depende dos procedimentos previstos em lei ordinária, preservando o devido processo administrativo.

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