Questão FC237435
Ao tratar do momento em que se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, determina o Código Tributário Nacional que a autoridade administrativa poderá descons
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2023
Ao tratar do momento em que se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, determina o Código Tributário Nacional que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Referida determinação é conhecida como
- desconsideração formal do fato gerador.
- norma antielisão.
- imposição dissimulatória.
- dissimulação antievasão.
- descaracterização de hipótese de incidência.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A expressão norma antielisão refere-se à regra prevista no art. 116, parágrafo único do CTN (incluído pela LC 104/2001) que autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos seus elementos constitutivos.
Em termos práticos, essa norma permite que se olhe além da forma jurídica aparente para a realidade econômica, evitando que arranjos formais lícitos sejam usados exclusivamente para reduzir ou impedir a incidência tributária. A aplicação depende dos procedimentos previstos em lei ordinária, preservando o devido processo administrativo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em