Questão FC237441
Sobre a regra matriz de incidência, os aspectos material, temporal e espacial do fato gerador, e os conceitos de base de cálculo e alíquota, assinale a alternativa correta.
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2023
Sobre a regra matriz de incidência, os aspectos material, temporal e espacial do fato gerador, e os conceitos de base de cálculo e alíquota, assinale a alternativa correta.
- Os aspectos material, temporal e espacial integram o consequente da regra matriz de incidência.
- O direito tributário trabalha com a ideia de subsunção, que significa a perfeita correspondência entre o fato jurídico e a hipótese de incidência.
- O princípio da tipicidade refuta a ideia de incidência e adota como referência a conduta do sujeito passivo.
- Os efeitos observados na prática são determinantes para a definição legal do fato gerador.
- A base de cálculo e a alíquota são elementos quantitativos da obrigação tributária e, portanto, não integram a regra matriz de incidência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A expressão subsunção no direito tributário designa o ato de enquadrar um acontecimento real na norma jurídica: quando o fato gerador corresponde à hipótese de incidência prevista em lei, ocorre a incidência tributária.
Em termos práticos, trata-se de verificar se os elementos descritos pela norma — por exemplo, o elemento material e o momento temporal — estão presentes no caso concreto. Sendo positivo o enquadramento, nasce a obrigação tributária.
Importante ressaltar que, embora a subsunção exija correspondência entre norma e fato, o ordenamento admite interpretação que esclareça a expressão legal sem, contudo, criar tributo por analogia (analogia não pode resultar em cobrança não prevista em lei).
Assim, a subsunção é o mecanismo lógico-jurídico que funda a incidência: encontrar na realidade os pressupostos legais equivale a tornar aplicável a norma tributária.
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