Questão FC237445
Caso “A” e “B” celebrem negócio jurídico sob condição resolutória, para a transmissão onerosa da propriedade de bem imóvel, é correto afirmar que se considerarão ocorrido o fato ge
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2021
Caso “A” e “B” celebrem negócio jurídico sob condição resolutória, para a transmissão onerosa da propriedade de bem imóvel, é correto afirmar que se considerarão ocorrido o fato gerador de eventual tributo incidente sobre a transmissão da propriedade e existentes os seus efeitos, desde o momento
- em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
- do implemento da condição, isto é, de ocorrido o ato ou fato futuro e certo a cujos efeitos o fato gerador se sujeita.
- do implemento da condição, isto é, de ocorrido o ato ou fato futuro e incerto a cujos efeitos o fato gerador se sujeita.
- da celebração do negócio jurídico.
- em que ocorra o pagamento relativo à transmissão da propriedade do bem pelo comprador ao vendedor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Código Tributário Nacional trata dos negócios condicionais: sendo condição resolutória, o ato ou negócio jurídico reputa‑se perfeito e acabado desde a celebração do negócio jurídico (art. 117, II, CTN).
Isso significa que, para fins de tributação sobre a transmissão de imóvel, o fato gerador e os efeitos do negócio existem já no momento da celebração, ainda que haja previsão de desfazimento futuro caso a condição se realize.
Na prática: um negócio transmitido com cláusula resolutória gera imediatamente as consequências tributárias (ex.: ITBI), permanecendo, contudo, a possibilidade de extinção dos efeitos patrimoniais se a condição se consumar posteriormente.
Portanto, a alternativa correta é a que indica a ocorrência desde a celebração do negócio jurídico.
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